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PORTARIA No- 1.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 - Sistema Arcu-Sul no Brasil


PORTARIA No- 1.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 - Sistema Arcu-Sul no Brasil

12/12/2011 07:13:35
PORTARIA No- 1.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, estabelecidas no artigo 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o "ACORDO SOBRE A CRIAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACREDITAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO REGIONAL DA QUALIDADE ACADÊMICA DOS RESPECTIVOS DIPLOMAS NO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS", aprovado pela Decisão Nº 17/08 do Conselho Mercado Comum e pelos Decretos Legislativos nº 636/2010 e nº 131/2011, resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) para integrarem a Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA, do Setor Educacional do MERCOSUL - SEM.
Art. 2º O INEP será o órgão responsável, no Brasil, pela implementação do processo de avaliação de cursos no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul.
Art. 3º A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES será responsável por estabelecer os critérios a serem utilizados para o funcionamento do Sistema Arcu-Sul no Brasil, de acordo com as definições da RANA.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.004, de 13 de agosto de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Fonte: DOU

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