Determinação judicial atesta que brasileiros com diplomas de países com índice menor que 1,8 médicos por mil habitantes poderão se inscrever no programa MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
Foi deferida em SEGUNDA instancia no TRF1 (Brasília), A INSCRIÇÃO DOS PRIMEIROS MÉDICOS QUE FORAM BARRADOS ILEGALMENTE PELO SISTEMA. O Ilustríssimo Relator Juiz Federal CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS proferiu a decisão:
“para determinar que a autoridade impetrada não obste as matriculas das agravantes no processo seletivo a que se refere o Edital nº 39, de 08 de julho de 2013, desde que o único impedimento para tanto seja o não preenchimento do item 2.2, “c”, do aludido instrumento convocatório.” Leia mais