MEDICINA: Conselho Federal de Medicina determina tempo de espera para atendimento em prontos-socorros
Depois de quatro anos de discussões, o Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial desta semana duas resoluções que tornam mais claras as regras para atendimento nos prontos- socorros e Unidades de Pronto Atendimento. Os textos determinam que o tempo de espera do paciente para atendimento num pronto-socorro não pode ser superior a duas horas. E a permanência no serviço não poderá ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido.
“As resoluções pretendem dar ordem ao caos instalado no atendimento”, afirmou o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital. “A intenção é dar o mínimo de orientação, garantir um fluxo para o atendimento do paciente.” Partes das regras existentes nas resoluções já estão previstas nas portarias que regulam o Sistema Único de Saúde.
“Agora ganham visibilidade, devem ser seguidas por profissionais tanto da rede pública quanto da rede privada e terão seu cumprimento fiscalizado pelos conselhos regionais”, afirmou o relator das duas normas, Mauro de Britto Ribeiro.
A resolução proíbe a internação de pacientes nos prontos-socorros. Médicos plantonistas devem comunicar superiores quando o serviço não dispuser de condições adequadas de atendimento ou estiver superlotado. Pacientes em situação de risco de morte ou grande sofrimento devem ser atendidos mesmo quando não houver vagas. Segundo o presidente do CFM “Não há como resolver um problema crônico, de 20, 25 anos, de uma hora para outra. E ainda com causa multifatorial.” disse Vital.
Mesmo admitindo não ser possível o cumprimento em curto prazo, as resoluções do CFM já estão em vigor. Não foi concedido prazo para que gestores se adaptassem. Ribeiro avalia que parte dos médicos vai resistir em fazer denúncias contra os serviços onde atuam. E pondera que eles não terão condições de fiscalizar o tempo entre a triagem e o atendimento no pronto-socorro. “O controle será feito, em grande parte, pelas equipes dos conselhos regionais.”
As resoluções também trazem regras para os médicos. A troca de plantão somente pode ser feita de um profissional médico para outro. Embora a regra seja essa, Ribeiro admitiu que nem sempre ela é cumprida. “Não esquecemos das atribuições dos profissionais. Vamos fiscalizar para verificar se eles cumprem horário, para ver se eles internam paciente – muitos resistem para reduzir a responsabilidade e deixar todas as atribuições para o colega que está de plantão.” Alta, transferência ou encaminhamento do paciente também somente poderão ser feitos pelo médico.
Procurada, a secretaria de saúde de Paulínia não se manifestou sobre o assunto por não ter secretário responsável pela pasta, o ex-secretário Renato Netto Cardoso foi exonerado no dia 18 de agosto e até agora não há um substituto.