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Revalidação de diplomas estrangeiros: - Decisão da UFPB é objeto de denúncia

Revalidação de diplomas estrangeiros: - Decisão da UFPB é objeto de denúncia

07/11/2011 11:08:27
CRM-PB questiona a forma de validação de diplomas adotado, Ministério Público já pediu a suspensão de processos
 A revalidação de diplomas de Medicina pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) somente por meio da equivalência curricular foi objeto de denúncia apresentada ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Pelo entendimento do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRMPB),essa maneira de convalidar diplomas é uma contradição ao atual processo de revalidação de diplomas de medicina patrocinado pelo Ministério da Educação.
Atualmente, este modelo segue os critérios do projeto Revalida, que objetiva dar transparência e boa formação na prática profi ssional no país.
No caso da UFPB, de acordo com o apresentado pelo CRM-PB, a universidade publicou dois editais para revalidação de diplomas e certifi- cados estrangeiros de graduação em Medicina, nos quais a decisão apresenta indícios de irregularidade.
O relato foi feito ao CFM pelo presidente do conselho regional, João Medeiros. O problema reside no fato de que a Resolução 3/10, homologada pelo Centro de Ciências Médicas da UFPB, confl ita com as diretrizes e regras defi nidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e resoluções do Consepe-UFPB.
“Como o colegiado do Centro de Ciências Médicas está hierarquicamente abaixo do Consepe, entendemos que há vício formal que deve ser corrigido para garantir que os termos legais e administrativos sejam observados do modo correto”, afirmou o conselheiro Dalvélio Madruga, representante da Paraíba no CFM. A denúncia também causou repercussão no Ministério Público Federal, que recomendou suspender a emissão de certidões de revalidação de diplomas estrangeiros até que a decisão tomada pela UFPB seja esclarecida.
Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Duciran Farena,  inconsistências verificadas no edital de convocação de interessados na revalidação e na resolução podem, em tese, levar ao reconhecimento indiscriminado de diplomas de cursos inidôneos ou com nível de exigência incompatível com a prática médica no país.
Há indícios, afirmou Farena, de que houve uma corrida nacional de portadores de diplomas de Medicina expedidos por cursos estrangeiros, especialmente oriundos da Bolívia e Cuba, à UFPB, na crença de que não haverá exigência de prova para a revalidação.
“Não se trata, evidentemente, de impedir a revalidação, mas de assegurar que a população não será prejudicada pelo reconhecimento de diplomas de pessoas despreparadas para o exercício de função que lida diretamente com a saúde e a vida humana”, acrescentou o procurador.

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