NOVA LEI DO FIES DEFINE REGRAS MAIS BRANDAS PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
UMA ÓTIMA NOTÍCIA PARA OS UNIVERSITÁRIOS./ JÁ ESTÁ VALENDO A TAXA DE JUROS DE TRÊS E MEIO POR CENTO AO ANO PARA O FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR,/ O FIES./ A NOVA TAXA DE JUROS,/ QUE ANTES ERA DE SEIS E MEIO POR CENTO,/ VALE TANTO PARA CONTRATOS QUE SERÃO FEITOS COMO TAMBÉM PARA O SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS ANTIGOS.//
AS MUDANÇAS PARA O FIES TAMBÉM INCLUEM O ALONGAMENTO DO PRAZO PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA./ O PRAZO PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA,/ QUE ERA DE DUAS VEZES O PERÍODO FINANCIADO DO CURSO,/ AGORA É DE TRÊS VEZES./ POR EXEMPLO,/ UM ESTUDANTE QUE TENHA FINANCIADO UM CURSO COM DURAÇÃO DE QUATRO ANOS TERÁ DOZE ANOS PARA QUITAR A DÍVIDA.//
A LEI TAMBÉM OFERECE OUTRA VANTAGEM PARA OS FORMANDOS EM CURSOS DE MEDICINA E DE LICENCIATURAS./ ELES VÃO PODER ABATER UM POR CENTO DA DÍVIDA A CADA MÊS TRABALHADO./ PARA ISSO,/ OS UNIVERSITÁRIOS DEVEM OPTAR POR ATUAR COMO PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA OU COMO MÉDICOS NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.//
AS ALTERAÇÕES NO FINANCIAMENTO FACILITAM AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS CURSOS E TORNAM O ENSINO SUPERIOR MAIS ACESSÍVEL AOS ESTUDANTES BRASILEIROS./ O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, O FNDE, PASSA A SER O AGENTE OPERADOR DO FIES./ O FINANCIAMENTO PODE SER REQUERIDO A QUALQUER MOMENTO PELO ESTUDANTE INTERESSADO POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO GERENCIADO PELO ÓRGÃO./