Orientações à respeito do processo de revalidação de diplomas de ensino médio, fundamental e universitário obtidos no exterior
RECONHECIMENTO, NO BRASIL, DE ESTUDO FEITO NO EXTERIOR
Os documentos escolares e universitários, assim como todos os documentos expedidos no exterior, precisam sempre da legalização da embaixada ou do consulado brasileiros no país em que foram emitidos, com exceção da França, em função de acordo bilateral para a dispensa de legalização de documentos públicos.
Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio
A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação.
Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.
Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil.
Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência.
Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.
OBS: Se você está se transferindo ou retornando de um país que faz parte do MERCOSUL, saiba que:
Existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado em 1994 e em vigor desde 1995.
Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos de educação fundamental e média não-técnica, por meio dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas na Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela de equivalência.
A tabela de equivalência de estudos do MERCOSUL foi atualizada em 2004, em virtude do processo de reformulação educacional brasileira, com a inclusão de nove anos do ensino fundamental para todos os países do MERCOSUL. Para informações sobre equivalência visite o endereço: www.sic.inep.gov.br.
Mesmo portando toda a documentação em dia, devidamente traduzida e legalizada, o candidato deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência para a obtenção da vaga.
Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação
* No Brasil, compete às universidades públicas a revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação.
Inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso na embaixada ou consulado brasileiro do país onde o estudante estudou.
A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.
O interessado deve, então, entrar com requerimento de revalidação na instituição selecionada.
Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação em http://portal.mec.gov.br/sesu/.
Para informações sobre cursos de graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao o Portal do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais): http://www.inep.gov.br/
Para informações sobre cursos de pós-graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao Portal da CAPES que disponibiliza dados sobre mais de 3.000 cursos: http://www.capes.gov.br/
OBS: No âmbito do MERCOSUL, existem acordos que visam a facilitar o processo de reconhecimento e a aceitação de diplomas e títulos de nível superior em instituições brasileiras. São eles: o Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do MERCOSUL. Informe-se em http://www.mercosur.int/msweb/Normas/tratadospt.html
RECONHECIMENTO, NO BRASIL, DE ESTUDO FEITO NO EXTERIOR
Os documentos escolares e universitários, assim como todos os documentos expedidos no exterior, precisam sempre da legalização da embaixada ou do consulado brasileiros no país em que foram emitidos, com exceção da França, em função de acordo bilateral para a dispensa de legalização de documentos públicos.
Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio
A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação.
Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.
Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil.
Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência.
Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.
OBS: Se você está se transferindo ou retornando de um país que faz parte do MERCOSUL, saiba que:
Existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado em 1994 e em vigor desde 1995.
Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos de educação fundamental e média não-técnica, por meio dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas na Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela de equivalência.
A tabela de equivalência de estudos do MERCOSUL foi atualizada em 2004, em virtude do processo de reformulação educacional brasileira, com a inclusão de nove anos do ensino fundamental para todos os países do MERCOSUL. Para informações sobre equivalência visite o endereço: www.sic.inep.gov.br.
Mesmo portando toda a documentação em dia, devidamente traduzida e legalizada, o candidato deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência para a obtenção da vaga.
Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação
* No Brasil, compete às universidades públicas a revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação.
Inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso na embaixada ou consulado brasileiro do país onde o estudante estudou.
A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.
O interessado deve, então, entrar com requerimento de revalidação na instituição selecionada.
Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação em http://portal.mec.gov.br/sesu/.
Para informações sobre cursos de graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao o Portal do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais): http://www.inep.gov.br/
Para informações sobre cursos de pós-graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao Portal da CAPES que disponibiliza dados sobre mais de 3.000 cursos: http://www.capes.gov.br/
OBS: No âmbito do MERCOSUL, existem acordos que visam a facilitar o processo de reconhecimento e a aceitação de diplomas e títulos de nível superior em instituições brasileiras. São eles: o Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do MERCOSUL. Informe-se em http://www.mercosur.int/msweb/Normas/tratadospt.html